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Saúde

Diploma que define o ato médico continua a causar fricção entre profissionais da saúde

profissionais de saúde

Será aprovada esta semana a proposta de lei que define e regula o ato médico em saúde, definindo consequências legais para quem pratique determinados atos sem ter habilitações para tal. O objetivo é combater o exercício ilegal de seis profissões ligadas à saúde, que agora verão definidos os seus atos próprios.

Em causa estão os atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) emitiu entretanto um comunicado em que contesta o diploma, que define também que profissionais passam a poder diagnosticar e prescrever medicamentos, e refere que não recebeu qualquer solicitação por parte do Ministério da Saúde para expor a sua posição em relação ao documento.

“(…) importa questionar se a auscultação e negociação sindical passaram a ser por meros convites de circunstância e por critérios de conveniência. A questão do Ato Médico, pelas suas implicações técnicas, éticas e deontológicas foi sempre entendida como sendo, primordialmente, uma matéria inserida no âmbito da intervenção da Ordem dos Médicos. Apesar dessas implicações torna-se também claro que a definição legal do Ato Médico é um elemento de fundamental importância para o adequado desenvolvimento profissional de cada médico e para o mais correto enquadramento laboral e contratual da sua atividade.”

A FNAM refere também que “no atual projeto, a leitura dos vários artigos da definição dos atos de cada profissão permite verificar que quase todos passam a poder diagnosticar e prescrever e que a redação estabelecida para a chamada ‘definição do ato médico’ não difere, na sua formulação, da maior parte dos que ali estão referidos.”

Contudo, segundo a organização, “a diferença é imensa e a redação desta nova proposta ministerial só pode ser entendida como uma forma de determinar o esvaziamento claro do Ato Médico e das competências técnico-científicas da profissão médica, a diluição da elevada diferenciação da intervenção científica da atividade médica e a criação de um espaço indistinto das competências das várias profissões para possibilitar de forma ‘silenciosa’ a profunda limitação das competências profissionais dos médicos. É a tentativa de consumar, finalmente, a usurpação escandalosa de grande parte das competências técnico-científicas dos médicos.”

Orlando Monteiro da Silva, bastonário da OMD, já veio responder e em entrevista ao Correio da Manhã reafirma as competências dos médicos dentistas e refere que “é inadmissível que um médico dentista não possa emitir receitas, passar atestados ou fazer diagnósticos” por considerar que a capacidade dos médicos dentistas diagnosticarem e prescreverem foi posta em causa.

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