A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) levantou a suspensão dos prazos para resposta às notificações para apresentação de documentos de verificação e controlo de qualidade, informa a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), em nota do site. Estes prazos não se aplicam a contraordenações.
No seguimento das reuniões realizadas com a OMD e de uma missiva enviada a 31 de março (na qual se pedia novamente a suspensão das inspeções até ao final do processo negocial), a IGAMAOT esclarece que vai prosseguir as inspeções, justificando que está a “cumprir atribuições conferidas por lei em relação aos titulares de equipamentos geradores de radiações ionizantes”.
A entidade informa também que a legislação “não permite excecionar dessa verificação nenhum segmento de operadores [neste caso, os médicos dentistas], sob pena de incorrer em violação da lei e do princípio da igualdade de tratamento dos administrados”.
A IGAMAOT acrescenta ainda que, no que diz respeito às notificações efetuadas este ano, é já possível concluir que “mais de metade” dos titulares de equipamentos geradores de radiações ionizantes, nos quais se incluem os médicos dentistas, “fizeram prova do cumprimento que lhes era pedido”.
A OMD revela que no dia 26 de abril, será recebida em audiência pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, para debater a questão da proteção radiológica. Mais informa que está na fase final das negociações com a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, sobre o licenciamento dos aparelhos de raios X. A OMD prevê que o acordo deverá ficar fechado no dia 30 de abril.
Informações sobre os novos prazos
Os novos prazos são:
- Se o último dia do prazo original ocorrer entre 22 de janeiro e 4 de maio: considera-se último dia de prazo o dia 4 de maio.
- Se o último dia do prazo original ocorrer a 5 de maio ou depois: considera-se o último dia do prazo original, sem suspensão.
As respostas à IGAMAOT podem ser feitas em qualquer data antes do último dia de prazo, sendo válidas as que foram enviadas mesmo no tempo de suspensão.
A OMD esclarece o método de apuramento do prazo correto de resposta:
- Para apuramento do dia da notificação:
Se a notificação foi recebida por correio registado simples, o dia da notificação é o terceiro dia relativamente àquele em que a carta foi aceite nos correios, informa a OMD. Sempre que o terceiro dia é um dia não útil (fim de semana ou feriado), este transpõe-se para o primeiro dia útil seguinte.
Por outro lado, se a notificação foi recebida por correio registado com aviso de receção, o dia da notificação será, em princípio, o dia em que o aviso de receção se encontra assinado.
- Para a contagem do prazo original:
Em ambos os casos, o primeiro dia de prazo é sempre o dia imediatamente seguinte àquele em que se considera notificado, desde que seja útil. Por exemplo, se a notificação se considera feita numa segunda-feira, então o primeiro dia de prazo é terça-feira. A contagem do prazo é sempre feita em dias úteis.


