Assim são autorizadas prescrições manuais em vários casos excecionais: prescrição no domicílio, em caso de falência do sistema eletrónico, por profissionais com volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês ou noutras situações excecionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na ordem profissional respetiva.
O regime excecional define também a justificação por inadaptação comprovada do prescritor para o uso de meios eletrónicos e entra em vigor no próximo dia 1 de agosto. A inadaptação é oficial quando o prescritor exibe documentos perante a respetiva ordem profissional, nos termos por esta definidos, atestando a incapacidade para utilização de software de prescrição eletrónica de medicamentos. Esta situação é confirmada pela respetiva ordem profissional, sujeita a revalidação anual, sob pena de caducidade da respetiva declaração. Neste caso, os médicos podem realizar prescrição manual utilizando o modelo de receita manual de medicamentos. Esta tem de identificar a situação de exceção do médico sob o logótipo do Ministério da Saúde, através da palavra ‘exceção’.


