“Apesar da necessidade e urgência da atualização da informação dos prescritores de forma a operacionalizar o contacto direto com os profissionais prescritores, a verificação da sua condição de prescrição, a possibilidade de validação da sua especialidade e a emissão de novas vinhetas, foram encontradas dificuldades que aconselham a que se altere o período de transição”, refere o despacho publicado em Diário da República.
Assim, a partir de 31 de março, e para efeitos de comparticipação, “não serão aceites receitas em papel com vinhetas numeradas, nem será possível a prescrição eletrónica por médicos dentistas cujos dados não estejam atualizados junto da Administração Central da Saúde (ACSS) e da OMD”, adianta aquele despacho.
Para os médicos dentistas que ainda não procederam à atualização dos seus dados para efeitos de prescrição, poderão ainda fazê-lo no site da OMD, disponível aqui.
De realçar que no anterior despacho, o secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, lembrava que “é imperioso dotar os médicos de etiquetas numeradas para as situações de exceção previstas, e que requerem o uso de papel com aposição da vinheta médica”.
Num relatório divulgado em junho, a Inspeção-Geral da Atividades em Saúde (IGAS) apontava para uma alegada corrupção no uso de vinhetas nas receitas médicas, havendo casos de médicos já falecidos, mas que ainda passavam receitas.


