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Opinião: Ó que nós chegamos…

Opinião: Ó que nós chegamos…

Quando terminei o meu curso de Medicina Dentária tínhamos orgulho em usar o nosso nome quando abríamos os consultórios, estabelecendo-se verdadeiras relações médico-doente, base de todo e qualquer ato médico. Tínhamos a consciência que a única publicidade válida e eficaz (e penso que essa é uma verdade imutável) era a que advinha do facto dos nossos pacientes falarem bem de nós e do nosso trabalho, daí resultando os naturais benefícios. Podem alguns argumentar que éramos poucos e que tudo era fácil. No entanto, alguns não vingaram, o que demonstra que tínhamos que ser corretos, éticos e bons profissionais.

Depois surgiram e proliferaram clínicas com nomes de ruas e de santos, em que se começou a perder um pouco as bases de relacionamento médico dentista-paciente. Havia nessa altura (salvo raras e honrosas exceções) pacientes que iam à “Clínica Passarinho da Liberdade” (nome logicamente fictício para não ferir suscetibilidades) para serem tratadas por um senhor doutor alto e de óculos ou por uma senhora doutora loira e bem bonita. É a época em que começaram a aparecer os néones (alguns de evidente mau gosto) e a pequena publicidade quase “inofensiva”.

Mas eis que, subitamente, talvez pelo aparecimento de uma qualquer nave espacial que nos infestou com seres que só falam inglês, tudo começou a ser “smile”, “dental”, “med”, “oral”, “up”. Um dia destes vi dois jogos de futebol na televisão. Duas das equipes eram patrocinadas por um grupo de clínicas dentárias (tanto dinheirinho…meu Deus!…); só havia uma diferença nos equipamentos. Numa delas, além da publicidade frontal nas camisolas, os calções na parte traseira também tinham menção ao referido grupo, para uma melhor visualização em ângulos posteriores. E fiquei a pensar: que gente genial… que publicidade eficaz… tanto dinheirinho investido (sim, porque são equipes da Primeira Divisão…). E também a pensar no nome das pessoas que constituíram esse “fundo”. Indaguem… sejam curiosos… e vão ter surpresas!…

E no meio disto tudo houve alguém que pensou: ”Porra; estamos em Portugal”. E batizou as clínicas com o sugestivo nome “O meu dentista …é muito bom”, em que certamente a intervenção de um guru da publicidade esteve presente (desculpem a ironia…). E o que restava de relacionamento, de cumplicidade, das mais elementares regras do que deverá ser um ato médico desapareceram.

Certos economistas e gestores (como eu acredito nesta gente que raramente se engana…) adaptaram as regras dos supermercados e das cadeias comerciais para a nossa área. E apareceram os especialistas de marketing a “venderem” atos médico-dentários, planos de pagamento, prestações, a diluírem tratamentos supostamente gratuitos no plano global. E a identidade dos médicos dentistas perdeu-se… agora o importante era suprimir qualquer ligação com os profissionais, a não ser com os “marketeiros”. E apareceram os flyers nos carros, a publicidade a tratamentos gratuitos, as ofertas como a que recentemente apareceu de 600 euros na colocação do primeiro implante, e mais outras “coisas” que me merecem reprovação e nojo.

Mas havia a televisão… que meio mais penetrante e eficaz. Havia que “sensacionalizar”. E apareceram as “estrelas” que faziam tudo para ontem, rapidamente, “eficazmente”, até dizendo que eram os únicos… Em todos os canais (até no muitíssimo visto Porto Canal), com apresentadores dizendo que se tratavam “lá” e mostrando um “teclado de piano” lindo de morrer. Esqueceram-se que a “imprensa que faz subir” é a mesma que “mata”. E que, como diz o povo, quem “muito sobe…” e “quanto maior a nau…”. Do meu cantinho barcelense aguardo para ver…

E choveram e chovem denúncias na OMD, que tem um código de ética e deontologia e inclusivamente regras para a publicidade que passo a transcrever:

“Conteúdos proibidos

Na divulgação da sua atividade, o médico dentista não pode utilizar os seguintes conteúdos:

a) Identificação direta ou indireta de pacientes, ou qualquer alusão às suas características;

b) Conteúdo confuso, erróneo ou enganoso;

c) Conteúdo não objetivo;

d) Conteúdos de auto-engrandecimento;

e) Promessa ou indução da produção de resultados;

f) Uso do nome, do logótipo ou de qualquer elemento identificador da OMD.”

Numa AG da OMD fui informado que as leis da concorrência e o programa da troika também “faziam lei”. Na minha “inocência” escrevi à Autoridade da Concorrência, procurando esclarecer o assunto, sem ter até à data qualquer resposta. Gostaria saber os limites da publicidade na prática da Medicina Dentária, e se eram permitidos publicidade a atos médicos gratuitos.

Para os que não sabem transcrevo um texto existente no site da referida Autoridade:

“As vendas de bens a preço abaixo do preço de custo ou vendas com prejuízo integram-se nas denominadas práticas individuais restritivas do comércio, designadamente, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio). Este comportamento consiste em vender, ou oferecer para venda, a um agente económico ou a um consumidor, um produto por um preço inferior ao de compra acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e dos encargos relacionados com o transporte. Expectavelmente este comportamento é suscetível de prejudicar tanto os produtores como os concorrentes do vendedor, sem contribuir para o bem-estar geral do consumidor.”

Não é preciso ser um “entendido” para verificarmos que em Portugal existe muita “prática” fora destas normas. É do conhecimento de todos nós e também do nosso bastonário e do Conselho de Ética e Deontologia da OMD. E o que tem sido feito para que o seu cumprimento seja efetivo? Deixo essa pergunta no ar…

Passo a transcrever em francês (e não traduzo de propósito…) parte do código de deontologia em França.

“Article R127-215

La profession dentaire ne doit pas être pratiquée comme un commerce. 

Sont notamment interdits:

1.       L’exercice de la profession dans un local auquel l’aménagement ou la signalisation donne une apparence commerciale;

2.       Toute installation dans un ensemble immobilier à caractère exclusivement commercial;

3. Tous procédés directs ou indirects de publicité;

4. Les manifestations spectaculaires touchant à l’art dentaire et n’ayant pas exclusivement un but scientifique ou éducatif.”

Pode alguém informar-me de uma forma concreta se este regulamento não é aplicado em França? É evidente que é aplicado e respeitado. E quem não o cumprir é punido exemplarmente… E não me venham com normas europeias.

Em 29/08/2008, e passo a transcrever :

« Pour la CJCE (Cours de Justice des Communautés Européenes ), la législation européenne ne s’oppose pas à aux interdictions nationales de publicité pour les chirurgiens-dentistes. Les restrictions à la publicité des professionnels de santé sont conformes au droit communautaire »

Estão esclarecidos? É que, e segundo outra opinião, há já “jurisprudência” sobre este assunto a nível europeu.

E em Espanha podemos ler no Código de ética e Deontologia:

Artigo 45

5- Está absolutamente prohibido cobrar tratamientos por debajo de su coste, y, en general, cualquier tipo de competencia desleal.

Falando do Brasil vejamos o que diz o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo:

 

“O Art. 24, inciso III do Código de Ética Odontológica prevê como infração ética: “executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento”;

Meus caros amigos, nestes três países que referenciei os organismos de classe atuam, têm força e os seus códigos são cumpridos. E em Portugal, neste País onde a impunidade reina e o “crime compensa”? Será que a nossa Ordem tem sido eficaz no cumprimento do seu Código? São perguntas que deixo no ar e os colegas sabem ou adivinham a resposta, com a certeza de que se impõem medidas urgentes da parte dos nossos órgãos dirigentes. Uma delas seria a divulgação dos nomes dos colegas prevaricadores e as sanções que tiveram, o que poderia ter um efeito dissuasor.

Entendo que o Bastonário devia por vezes falar “mais alto”, ser mais firme e tomar posições duras e enérgicas referentes a este “cancro” da publicidade. Porque este não é um assunto somente da competência do Conselho de Ética e de Disciplina. Porque é de todos nós, é também do Bastonário.

Estamos a tempo de mudar este estado de coisas e limparmos o lodo onde caímos? Acho que sim, se mudarmos radicalmente a nossa atuação enquanto classe. Estamos atentos para ver… e julgar quem não defender a “mui nobre” classe dos médicos dentistas.  

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