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Prescrição de medicamentos por substância ativa já em vigor

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Foi aprovada a legislação para a prescrição de medicamentos por substância ativa, que estabelece novas regras tanto na prescrição, como na dispensa de medicamentos de uso humano. O Decreto Lei n.º11/2012 foi publicado em Diário da República e entrou em vigor no dia 9 de março.

A receita médica deve ser prescrita com utilização da denominação comum internacional da substância ativa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia. A prescrição de medicamentos pode ainda incluir uma denominação comercial, por marca ou indicação do nome do titular da autorização de introdução no mercado.

O médico pode indicar, na receita, de forma expressa, clara e suficiente, as justificações técnicas que impedem a substituição do medicamento prescrito com denominação comercial, nos seguintes casos:
a) Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, de acordo com informação prestada pelo INFARMED, I. P.;
b) Fundada suspeita, previamente reportada ao INFARMED, I. P., de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial;

c) Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.

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