Tal como aconteceu com a medicina dentária (com a Portaria nº 268/2010 de 12 de maio), a atividade médica vê agora estabelecidos os requisitos mínimos quanto à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas, informa a OMD na página oficial.
Deste modo, só se consideram clínicas ou consultórios médicos “as unidades ou estabelecimento de saúde privados que prossigam atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento médico e reabilitação”. O licenciamento protege os médicos dentistas, combate o exercício ilegal e valoriza as unidades de medicina dentária.
De recordar que na medicina dentaria, mais de 5500 unidades lá estão licenciadas, colocando o setor na linha da frente nesta matéria.


