Esta é uma das principais alterações à lei das ordens profissionais que visa liberalizar o acesso ao exercício de profissões como a medicina, aprovada no parlamento no passado dia 23 de novembro.
O envolvimento do Ministério Público nos processos disciplinares contra médicos, advogados, arquitetos e outros profissionais, foi considerado uma proposta “inadmissível” pelos bastonários das diversas ordens profissionais.
CNOP satisfeito com lei das ordens profissionais
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) reagiu de forma positiva à aprovação da nova lei das ordens profissionais.
O CNOP refere que as alterações apresentadas à proposta inicial foram aceites e o documento final reflete as posições defendidas pelas Ordens profissionais.
Orlando Monteiro da Silva, presidente do CNOP, referiu que “neste processo, mantivemos sempre uma articulação dialogante e construtiva com o Governo, o Parlamento e os partidos políticos, o que contribuiu para que o texto final da lei das Ordens, agora aprovado, constitua uma oportunidade para cada Ordem, num futuro próximo, modernizar e adaptar os seus estatutos, numa perspetiva de equilíbrio entre concorrência e qualidade dos serviços prestados pelos respetivos profissionais”.
O ponto mais contestado pelo CNOP na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear processos disciplinares. Na versão final aprovada, o Ministério Público pode apenas participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar ao órgão com competência disciplinar.


