O decreto-lei que introduz novas regras no preço dos medicamentos vendidos nas farmácias foi publicado esta semana em Diário da República e entra já esta sexta-feira (1 de março) em vigor.
O mesmo decreto, que foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 3 de janeiro, impõe ainda novas regras para os medicamentos utilizados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Sempre que estes fármacos “não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS”, passam também a estar sujeitos à revisão anual do preço de referência, ou seja, o seu preço não poderá ser superior à média dos três países de referência com que Portugal se compara.


