Assim, aos municípios ficarão encarregues da “definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)”.
A delegação de competências nos municípios será desenvolvida através de “contratos interadministrativos” nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, contudo os médicos e enfermeiros não serão abrangidos pelo novo regime.
Quanto aos recursos humanos, os municípios poderão assumir o “recrutamento, gestão, alocação, formação e a avaliação do desempenho” de técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica e assistentes técnicos e assistentes operacionais.
O regime de delegação de competências define também que os municípios assegurem a gestão do transporte de utentes. A construção, manutenção de edifícios e equipamentos, arranjos exteriores, serviços de limpeza, segurança e vigilância das infraestruturas dos ACES são outras competências a gerir pelas autarquias ou comunidades municipais que decidam aderir ao novo regime.


