Apesar da legalidade do despacho governamental que decretou a suspensão da atividade de medicina dentária, salvo em casos de comprovada urgência, o Estado pode ser obrigado a pagar uma compensação aos profissionais afetados. Este é o entendimento da firma de advogados portuense PACC Advogados, que opera nas áreas do direito da saúde, administrativo e do trabalho.
Frisando que este é um entendimento que resulta da experiência da firma nestas áreas e não de qualquer ação jurídica que a sociedade esteja a patrocinar, Paulo Costa Carvalho, da PACC, acredita estarem “reunidos os pressupostos que a lei faz depender para se obter uma indemnização”.
E passa a explicar: “O despacho foi emitido por razões de interesse público; o despacho causou um dano especial, uma vez que incidiu sobre um determinado grupo profissional, e não sobre a generalidade dos cidadãos e profissionais; e o despacho causou danos anormais, na medida em que ultrapassaram os custos próprios da vida em sociedade e pelo facto danos serem suficientemente graves merecendo, por isso, a tutela do direito.”
Isto, porque, esclarece o advogado, “nos termos do artigo 16.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, ‘o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, devendo, para o cálculo da indemnização, atender-se, designadamente, ao grau de afetação do conteúdo substancial do direito ou interesse violado ou sacrificado’”.
Costa Carvalho acrescenta ainda que o artigo 2.º do mesmo regime estipula que “para efeitos do disposto na presente lei, consideram-se especiais os danos ou encargos que incidam sobre uma pessoa ou um grupo, sem afetarem a generalidade das pessoas, e anormais os que, ultrapassando os custos próprios da vida em sociedade, mereçam, pela sua gravidade, a tutela do direito”.
Recorde-se que os profissionais de medicina dentária foram obrigados a suspender a sua atividade entre os dias 16 de março e 2 de maio, ficando limitados a atender casos comprovadamente urgentes. O bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva, pediu, logo no início de abril, “medidas urgentes” de compensação económica [1] para apoiar a classe, considerando insuficientes as propostas avançadas na altura pelo Governo.
O Governo apresentou entretanto vários sistemas de incentivo [2] que contemplam a medicina dentária, incluindo a cobertura parcial das despesas decorrentes da retoma de atividade em segurança [3] no contexto da pandemia de covid-19.
A SAÚDE ORAL tentou contactar fonte do Governo sobre este entendimento jurídico, mas não obteve resposta em tempo útil.