Depois do défice “colossal” chegou a vez do “enorme” aumento de impostos, segundo as palavras do ministro das Finanças, Vítor Gaspar. O agravamento da carga fiscal para famílias e empresas vai ser a marca de 2013. Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13), as empresas com lucros superiores a 7,5 milhões de euros passam a pagar uma sobretaxa de 5% e é fixado um teto de três milhões de euros ou 30% do EBITDA (resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos) para a dedução dos juros do financiamento por via de endividamento. Além disso, as empresas com volumes de negócio inferiores a 500 mil euros vão passar a ter de fazer pagamentos por conta equivalentes a 80% do imposto pago no ano anterior.
Mas como o aumento de impostos já está a ter efeitos negativos na economia, com a previsão de uma quebra de 2,2% no consumo das famílias (uma previsão que muitos economistas contestam por ser excessivamente otimista) e a zona euro já em recessão, comprometendo eventuais aumentos muito significativos das exportações. Apesar de não admitir uma quebra da economia superior a 1%, em 2013, o Governo avançou com incentivos como a promessa de criar uma taxa de IRC de 10% para novos investimentos, um fundo de recapitalização de PME ou ainda fazer emissões obrigacionistas para PME ou criar um regime de IVA de caixa. Saiba quais as principais alterações que o novo orçamento introduz na vida das empresas nacionais:
1 – Redução das deduções no IRC
Esta medida determina que as empresas só podem deduzir, nos seus impostos, encargos financeiros líquidos até três milhões de euros ou o correspondente a 30% do EBITA. Mas existe um período de adaptação, ou seja, só em 2017 é que as empresas têm mesmo o limite de 30%. Até lá existe um regime progressivo, ou seja, em 2013 o limite é 70%, em 2014 são 60%, 50% em 2015, 40% em 2016 até chegar ao limite de dedução dos juros dos créditos contraídos pela empresa de 30% do EBITDA. Os encargos que não forem deduzidos, por os gastos líquidos superarem os limites previstos, podem ser aproveitados e abatidos como custo nos cinco anos seguintes. Nos casos inversos, quando os gastos não chegam aos 30%, a parte remanescente do limite pode acrescer ao montante máximo dedutível em cada um dos cinco períodos de tributação posteriores. Esta medida afeta essencialmente as médias e grandes empresas e visa incentivar as empresas a reduzir os níveis de endividamento.
2 – Aumento da derrama estadual
No próximo ano mantém-se as taxas progressivas de IRC, mas é reduzido o limite do segundo escalão, a partir do qual passa a ser aplicada uma taxa máxima. Uma lógica que se aplica também aos pagamentos por conta. Assim, os lucros tributáveis acima de 7,5 milhões de euros passam a ser tributados a 5%, quando anteriormente o limite estava nos 10 milhões de euros. Aos lucros tributáveis que entre 1,5 milhões e 7,5 milhões é aplicada uma taxa de 3% (a chamada derrama estadual) que acresce à taxa normal de IRC de 25%. A também chamada taxa especial de solidariedade é paga essencialmente pelas grandes empresas desde o início da crise.
3 – Pagamentos por conta aumentam
Se até aqui as empresas poderiam ser dispensadas de fazer o segundo ou o terceiro pagamento por conta do ano (em setembro e dezembro) se verificassem que no primeiro (em julho) já tinham antecipado ao Estado mais do que o IRC que seria necessário para cobrir o imposto desse ano. Com o novo OE, só o de dezembro poderá ser dispensado. Por outro lado, o Estado agrava os pagamentos por conta das empresas para 95% e 80% caso tenham um volume de negócios acima ou inferior a 500 mil euros, respetivamente.
4 – Criar o IVA de caixa
O regime não é verdadeiramente criado, mas o OE/13 apresenta uma autorização legislativa para criar um regime especial de contabilidade de caixa, aplicável a todas as microempresas (com um volume de negócios anual até 500 mil euros) que não beneficiem de isenção de IVA. A ideia é que o imposto liquidado só seja pago no momento em que for recebido e o direito à dedução do imposto suportado só pode ser exercido no momento do seu pagamento. Quem beneficiar deste regime tem de permanecer no mesmo durante pelo menos dois anos e o IVA das faturas não pagas, ainda assim, tem de ser liquidado no último período do ano civil. O acesso a este regime implica que a microempresa autorize o Fisco a levantar o sigilo bancário.
5 – Apoios à recapitalização
Se o IVA de caixa se aplica à microempresas, o OE/13 também reserva algumas medidas de apoio às PME. O Governo vai criar um fundo de recapitalização para as PME. O Orçamento explica que “no contexto do processo de recapitalização dos bancos com acesso a fundos públicos foi imposta a condição destes bancos afetarem 30 milhões de euros por ano a um fundo de investimento que visa o reforço dos capitais próprios das PME”. Esta é a contrapartida que bancos como o BCP e o BPI têm de cumprir por recorrer à linha de recapitalização de 12 mil milhões da ‘troika’ destinada aos bancos. Aos 60 milhões destes dois bancos, juntam-se mais 30 da Caixa Geral de Depósitos. Por outro lado, o secretário de Estado do Empreendedorismo e Inovação, Carlos Oliveira, já anunciou o reforço desta linha com a linha de capitalização da própria Caixa Geral de Depósitos. A Linha Caixa Capitalização terá um volume de 500 milhões, sendo 350 suportados pela garantia mútua. A nova linha vai permitir alargar o prazo de reembolso, diminuir o custo de financiamento e melhorar o acesso das PME em crescimento a ‘funding’ estável. Em termos de recapitalização, as empresas vão ainda poder contar com uma ajuda do próprio Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). As empresas cumpridoras podem ter parte dos incentivos comunitários reembolsáveis do QREN convertidos em capitais próprios das empresas, de todos pela própria empresa e não pelo Estado. Mas a medida ainda está em estudo, embora a versão inicial aponte para valores entre 20 a 30% do investimento.
6 – Novas linhas de crédito
As PME vão poder contar com um reforço de dois mil milhões de euros da linha de crédito PME Crescimento, que atualmente tem uma dotação de 2,5 mil milhões de euros, com capital reservado exclusivamente para as empresas exportadoras.
7 – Emissões de obrigações para PME
As PME vão poder recorrer a empréstimos obrigacionistas para se financiarem. Apesar de reconhecer a fraca atratividade das PME para os investidores, dada a sua reduzida liquidez, o Executivo prevê o agrupamento de várias emissões obrigacionistas de PME de forma a criar um “produto financeiro com escala, que garanta liquidez, atraia investidores e entidades colocadoras e possibilite a dispersão dos títulos em mercado secundário”, lê-se no Orçamento. Ao identificar potenciais candidatos para a participação na emissão obrigacionista com perfil de risco semelhante, boas perspetivas de negócio e maturidades idênticas e ao selecionar intermediários financeiros com capacidade e propensão para este tipo de emissões e reduzir o risco através da garantia de parte da emissão. A primeira emissão deverá acontecer no primeiro semestre de 2013, no valor de 100 milhões de euros, através do Alternext.
8 – Apoiar o comércio
O Governo vai lançar um programa de competitividade para o comércio, um setor largamente afetado pelas falências. Em causa está uma simplificação legislativa, que criará um único diploma legal, revogando os 20 existentes, a desmaterialização de procedimentos e a redução de prazos de decisão administrativa. Além disso, a modernização comercial vai ganhar 25 milhões de euros em fundos comunitários, nomeadamente em inovação de processos de marketing e no desenvolvimento de ações conjuntas que promovam a dinamização de zonas urbanas.
9 – Nova taxa de IRC de 10%
Esta medida também não consta do Orçamento, mas entretanto já está a ser negociado com Bruxelas um novo regime que permitirá aplicar uma taxa de IRC de 10% a todas as empresas que realizem novos investimentos, sem limite mínimo para o montante investido. O objetivo é incentivar o investimento produtivo entre 2013 e 2017, com a possibilidade de reporte de prejuízos fiscais provenientes de novos investimentos. Neste regime as empresas ficam ainda isentas de IMI e IMT relativamente aos prédios incluídos no investimento e de Imposto de Selo. Mas estes incentivos apesar de automáticos, não são cumulativos com outros incentivos da mesma natureza.
10 – Reinvestir lucros dá benefícios fiscais
A medida consta do OE/13, mas tal como todos os incentivos fiscais tem de passar pelo crivo da ‘troika’, já que o memorando não previa a atribuição de incentivos fiscais, que se tornam cada vez mais importantes para travar a falência de empresas e o agravamento do desemprego. A ideia é introduzir uma dedução adicional de 10% do valor dos lucros retidos e das entradas de capitais reinvestidos em ativos elegíveis, efetuados até 31 de dezembro, assim como a possibilidade de deduzir os mesmos em exercícios futuros, sempre que a coleta do exercício não seja suficiente. Também aqui a ideia é que o regime seja automático e não sujeito a contrato como os benefícios atribuídos através do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
11 – Prolongar o RFAI até 31 de dezembro
Este regime permite que as empresas que façam novos investimentos, a partir de três milhões de euros e não cinco milhões como até aqui, de acordo com o OE/13, possam negociar com a Aicep, IAPMEI e Ministério das Finanças incentivos fiscais ao investimento por dez anos que passam pela atribuição de um crédito fiscal entre 10 e 20% ao imposto apurado. O Orçamento estende este regime até 31 de dezembro de 2013 e aumenta o limite de dedução anual à coleta de IRC para uma percentagem entre 25 e os 50%.
12 – Apoiar o investimento em start ups
Para incentivar o investimento em empresas em fase de start up, o OE/13 prevê uma dedução à coleta de 20% das entradas de capital nestas empresas. A dedução está limitada a dez mil euros em empresas que estão nos três primeiros anos de vida.
13 – Pagar 50% dos subsídios em duodécimos
Uma das grandes alterações em termos de processamento de salários vai ser a diluição obrigatória de metade dos subsídios de férias e de Natal pelos 12 meses do próximo ano. A medida aplica-se retroativamente a janeiro, prevendo-se eventuais atrasos na sua aplicação. A medida não consta do OE/13, mas resulta do agravamento de impostos – nomeadamente a criação de uma sobretaxa mensal de 3,5% para todas as famílias – e da tentativa do Executivo em criar medidas que compensem a perda de rendimento disponível. Como as novas regras se aplicam a todos os contratos, todas as empresas serão afetadas. A medida vai ajudar a impedir os picos de tesouraria de que muitas empresas se queixavam no momento de pagar os subsídios de férias e de Natal.
14 – Contratar desempregados com 45 anos reduz a TSU
O OE/13 prevê uma “nova medida de reembolso total ou parcial da Taxa Social Única (TSU) paga pelos empregadores, mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo (75% da TSU), ou sem termo (100% da TSU), até um determinado montante”. A expectativa do Executivo é a de que a aproximação entre o custo do trabalhador suportado pela empresa e o vencimento ganho pelo funcionário contribuirá para o aumento da eficiência do mercado de trabalho, através da promoção de mais contratos neste grupo etário específico, onde a taxa de desemprego já atinge os 30%. A medida é semelhante às regras criadas para o Impulso Jovem, que promove a redução da TSU para as empresas que criem emprego líquido.
15 – Conceder garantias até 126 milhões
O Estado vai poder conceder garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútua para cobertura de responsabilidades assumidas a favor das empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e no máximo de 126 milhões de euros. Esta medida é para todas as empresas das grandes às micro.
16 – Programas informáticos
As desvalorizações excecionais que resultem do abate, no próximo ano, de programas e equipamentos informáticos de faturação que sejam substituídos por programas de faturação eletrónica são aceites como perdas do exercício sem necessidade de aceitação por parte do Fisco. Por outro lado, quem vender ou usar programas de faturação eletrónica que não estejam certificados pelo Fisco estará sujeito a multas que variam entre €375 e €18 750. Até aqui este tipo de comportamento não estava tipificado na lei. Já quem criar, ceder ou vender programas informáticos, cujo objetivo seja impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte pode ser punido com coima variável entre €3 750 e €37 500 euros.


