Segundo o portal RCMPharma, a partir de 1 de agosto passa a competir ao INFARMED a autorização do preço de venda ao público (PVP) dos fármacos abrangidos por este regime, assim como a regulação dos medicamentos comparticipados ou a comparticipar, substituindo assim as funções da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), a partir daquela data.
Os preços dos genéricos passam a ser determinados pela média do PVP desse medicamento nos dois anos anteriores ao pedido de preço do primeiro genérico.
Foi aprovada ainda a existência de um ponto único de receção dos pedidos de autorização de introdução no mercado, de autorização de preço de venda ao público e de comparticipação de medicamentos.


