A portaria nº206/2011, publicada a 23 de maio, em Diário da República, aprova os procedimentos e formalidades a observar na seleção de médicos dentistas e estomatologistas para a realização de auditorias ao PNPSO/cheque-dentista. Podem ser candidatos “os médicos que detenham inscrição em vigor no Colégio da Especialidade de Estomatologia da Ordem dos Médicos ou na Ordem dos Médicos Dentistas.
Os médicos selecionados consideram-se “habilitados a ser contratados pelas administrações regionais de saúde (ARS) para a realização das auditorias”.
Consultar a portaria aqui [1]