A Autoridade da Concorrência está a divulgar o seu Programa de Clemência, uma iniciativa que confere dispensa total ou redução da coima às empresas envolvidas em cartéis – bem como aos respetivos administradores e diretores – desde que revelem à AdC um cartel em que tenham participado e que colaborem com a AdC na investigação.
A primeira empresa a denunciar o cartel em que tenha participado beneficia de dispensa total da coima e as empresas seguintes podem beneficiar de uma redução da coima até 50%.
De acordo com a AdC, “desde a entrada em vigor do Programa de Clemência em 2006, cerca de 45% dos processos de cartel tiveram origem em pedidos de clemência.” Além disso, segundo a organização, “este programa constitui um importante instrumento na luta contra os cartéis, que consistem em acordos e/ou práticas concertadas entre duas ou mais empresas com o objetivo de restringir a concorrência, designadamente através da fixação de preços, da restrição da produção da repartição de mercados ou da colusão em concursos públicos.”
Numa nota partilhada no site da OMD pode ler-se que “um cartel é um acordo ilegal entre duas ou mais empresas concorrentes para falsear a concorrência no mercado, nomeadamente através de fixação de preços, restrição da produção ou repartição de mercados, incluindo a concertação em leilões e concursos públicos”.
“Este conluio entre concorrentes é punível com coima até 10% do volume de negócios das empresas infratoras. Os administradores e diretores das empresas podem também ser pessoalmente responsabilizados e condenados ao pagamento de uma coima até 10% da sua remuneração anual. Em casos de cartel na contratação pública, as empresas podem ainda ser proibidas de participar em procedimentos de contratação pública durante um período máximo de 2 anos”.
Saiba mais sobre este programa em http://www.concorrencia.pt/fairplay/assets/brochuraclemencia.pdf [1]