- Saude Oral - https://arquivo.saudeoral.pt -

Cafetarias do SNS proibidas de vender produtos com alto teor de sal, açúcar ou gordura

Os bares e cafetarias dos hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão agora proibidos de vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extrato de chá, rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas e snacks doces ou salgados.

A medida do Executivo proíbe também novos contratos a venda de chocolates em embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e exige que seja disponibilizada a todos os utentes água potável gratuita e de garrafa.

O despacho define ainda que os novos contratos para a concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e buffets estão proibidos de ter publicidade ou vender refrigerantes ou refeições rápidas como hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas.

A lista de alimentos permitidos inclui, por exemplo, leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50% de fruta e/ou hortícolas, monodoses de fruta e pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1g de sal por 100g.