O CDD decidiu proceder ao arquivamento liminar de três participações, à instauração de um processo disciplinar e de um procedimento cautelar. Além disso, no âmbito dos processos disciplinares em curso, foram proferidos dez despachos de arquivamento e cinco de acusação.
No âmbito da regulamentação produzida pelo CDD, foi ainda deliberada uma alteração à Deliberação nº 2 do CDD respeitante às “inibições decorrentes de punição de processo disciplinar”, no sentido de aditar a multa às sanções disciplinares.