O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro, António Costa, anunciaram o levantamento do estado de emergência já a partir de 2 de maio. A medida implicará à partida o levantamento do despacho que determinava a suspensão da atividade dos profissionais da medicina dentária, salvo em situações de urgência, podendo esperar-se o anúncio de uma decisão já esta tarde, a ser comunicada pelo Governo e pelas autoridades de saúde.
Contudo, tal como referido em publicação realizada pela Ordem dos Médicos Dentistas no seu site, não será expectável um regresso à atividade e “execução de procedimentos clínicos exatamente idênticos à fase pré-covid-19, mas sim uma retoma cautelosa”. É por isso necessário, alerta a OMD, que haja por parte dos profissionais especial atenção ao elevado risco de contágio, que poderá durar muitos meses e, por isso, terá consequências na estrutura organizacional das clínicas e consultórios de medicina dentária.
“Para que a reabertura seja possível, há um conjunto de condições de segurança, tanto para os profissionais, como para os pacientes, que têm de ser acauteladas. A OMD está a preparar recomendações de boas práticas, baseadas nas indicações das autoridades de saúde e no conhecimento científico que atualmente existe sobre este vírus, bem como nas regras de distanciamento e cuidados extras ao nível da desinfeção”, explica a Ordem na publicação.
Estas guidelines serão posteriormente divulgadas, através dos habituais meios de comunicação da Ordem.
A retoma gradual da atividade pressupõe a aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPI), sendo que a OMD tem articulado junto do Governo para que sejam distribuídos EPI pelos médicos dentistas, principalmente a partir do momento em que as clínicas voltem à atividade.
Anteriormente, a OMD realizou a distribuição de máscaras FFP2 pelos profissionais com inscrição ativa [1].
A Ordem continua também “a mobilizar esforços” para que o Estado aprove as propostas que apresentou, o pedido de atribuição de subsídios a fundo perdido e o cancelamento dos pagamentos por conta para IRS e IRC.