Até então, a requisição e aquisição de livros de receitas continua-se a proceder-se junto das Autoridades Regionais de Saúde.
A partir de 1 de janeiro de 2013 entrará também em vigor o novo modelo de vinheta remunerada. Através do portal do prescritor, os médicos podem ter acesso às novas vinhetas.
Na área de membro do portal eletrónico da OMD, em www.omd.pt/prescricao [1], estão disponíveis para consulta a lista de perguntas frequentes sobre prescrição eletrónica e os diplomas legais respetivos.