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Conselho Deontológico pronuncia-se sobre rastreio gratuito no Porto

No site oficial da OMD é possível ter acesso ao parecer sobre o evento que irá ser levado a cabo pela Associação Turma do Bem e onde se pode ler que o rastreio “só pode e só deve ser realizado por médico dentista, posto que é o profissional legalmente habilitado para o efeito. Com a menção que é feita à participação de voluntários da América Latina, não pode pretender a entidade organizadora levar a cabo um rastreio por profissionais que não estejam legalmente habilitados para o efeito, isto é, sem a respetiva inscrição na OMD”.

Quanto à expressão ‘melhores voluntários’, o Conselho Deontológico considera que “fere o princípio da igualdade na profissão consagrado no artigo 24º do Código Deontológico que estabelece que a profissão deve ser considerada como uma associação de iguais, onde vigoram os mesmos direitos e os mesmos deveres, para todos os membros”.

Em conclusão, pode ler-se que “estamos perante um evento que se desenrola num contexto especial de solidariedade com um determinado público-alvo: jovens dos 11 aos 17 anos com carências económicas, alguns deles com apoios de IPSS. Dadas as circunstâncias deste caso, entende o Conselho Deontológico e de Disciplina que o caráter gratuito dos tratamentos prestados encontra justificação”.