O anúncio foi feito numa reunião com o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo e a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas, além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) e da indústria odontológica produtora de branqueadores.
Estas entidades exigiram que os agentes branqueadores sejam vendidos somente mediante prescrição emitida por um dentista e sob a sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos.
“A proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes branqueadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido, seja em farmácias ou pela web, apenas com receita”, diz Marco Antonio Manfredini, secretário-geral do Crosp.
Branquear os dentes sem supervisão de um dentista pode causar hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical (reabsorção progressiva inflamatória, com localização na superfície lateral da raiz do dente), irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos também podem ser observadas alterações no esmalte dental.


