O projeto inicial de recomendação contou com os contributos de entidades como a Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e a Deco, assim como de profissionais de saúde.
Depois da entrada vigor dos novos estatutos da ERS no dia 1 de setembro de 2014, dos quais resulta uma alteração e ampliação das competências de atuação, com a nova recomendação nº 1/2014, a ERS passa também a apreciar matérias relacionadas com a atividade publicitária em matéria de saúde realizada pelos prestadores sujeitos ao seu poder de regulação.
Desta forma, no que diz respeito à medicina dentária, sem prejuízo das competências disciplinares que cabem ao Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) em matéria deontológica, designadamente na divulgação da atividade profissional do médico dentista, poderão ser encaminhadas para a ERS denúncias e reclamações sobre matéria publicitária, para que ao nível da regulação da saúde sejam adotadas por aquela entidade as providências que se revelarem necessárias e adequadas.
Leia a recomendação aqui. [1]