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ERS passa a ser responsável pelo licenciamento de clínicas dentárias

Mas o que isso muda na prática?

“O que muda é que o dever de licenciar saiu das mãos das cinco ARS e passou para a ERS, a quem também cabe a missão de fazer as inspeções”, revelou à SAÚDE ORAL Sónia Santos, sócia gerente e fundadora da MedSupport.

Na prática, o sítio informático onde se pediam as licenças é o mesmo, mas na realidade “quem emite a licença vai passar a ser a ERS. O anterior regime jurídico chamava-lhe, para a medicina dentária, o regime simplificado. Agora passa a designar-se regime simplificado por mera comunicação prévia, mas os moldes são os mesmos”, explica Sónia Santos.

Alterações subtis

Na generalidade, os requisitos técnicos são os mesmos, mas há algumas alterações do ponto de vista do procedimento administrativo e documental que carecem de alguma atenção. “Quem já estava licenciado ao abrigo do regime jurídico anterior, agora renovado, dispõe de cinco anos para se adaptar a estas alterações. O dossier de apoio deve ser revisto com algum cuidado. Desde 2009 que sabemos que a mudança veio para ficar e vai ser permanente. Este espírito de melhoria contínua, que é um projeto para o país em termos de unidades de saúde, vai ser contínuo e a mudança vai ser permanente”.