Já foi publicada a legislação europeia que cria o ‘European Alert Mechanism’ e que exige dos reguladores da profissão médico-dentária de todos os países da área económica europeia que comuniquem uns aos outros sempre que um profissional seja proibido ou restringido de exercer a profissão. O objetivo, dizem os responsáveis, passa por aumentar a transparência no setor da medicina dentário dentro da UE.
Com a legislação agora publicada, o alerta europeu deve ser emitido até três dias depois da publicação da decisão de proibir um profissional de exercer ou de suspensão/restrição, mesmo que de uma forma temporária.
As entidades reguladoras devem incluir dados como o nome profissional do médico dentista, data e local de nascimento, período em que o profissional está proibido de exercer e a data da tomada da decisão.
No entanto não serão necessárias informações acerca do passado do profissional nem a razão pela qual está proibido ou suspenso de exercer a profissão.


