Em adição, o General Dental Council sublinhou, em comunicado, que aqueles procedimentos não podem ser incluídos em materiais promocionais para a realização de cirurgias dentárias, estando, neste momento, a preparar novas guidelines que realcem esta posição.
A questão dos procedimentos cosméticos não cirúrgicos foi incluída no trabalho de grupo do GDC’s Scope of Practice, tendo sido também aberta uma consulta pública para averiguar a opinião de organizações ligadas ao sector sobre uma variedade de assuntos relacionados com as funções dos membros da equipa médico-dentária.
A consulta incluiu a questão sobre se preenchimentos e o Botox deveriam ser tidos em conta como trabalhos complementares a nível da dentisteria convencional.
O GDG’s Standards Committee e o trabalho de grupo Scope of Practice recomendaram posteriormente ao GDC que os procedimentos cosméticos não cirúrgicos não fazem parte da Medicina Dentária, pelo que não devem, ser considerados como uma tarefa legítima a realizar pelos profissionais.
Isto significa que ao providenciar estes tratamentos, os profissionais não devem confiar na sua capacidade e reputação profissional e que os pacientes devem ser informados sobre o facto dos tratamentos a que irão ser submetidos não serão prestados por um profissional habilitado para tal.
Em adição, a provisão ligada a estes procedimentos deve ser informada ou, caso contrário, anunciada separadamente da prática dentária.
Terapias alternativas
A GDC concluiu que algumas terapias alternativas podem ser utilizadas de forma legítima em tratamentos dentários, como é o caso da hipnose para ajudar pacientes mais ansiosos.
Contudo, em comunicado, a organização mostra-se «preocupada» no sentido em que «os profissionais não devem servir-se da sua posição, enquanto médicos dentistas, para disponibilizar terapias alternativas como a acupunctura e para alívio da dor como parte integrante dos tratamentos dentários, devendo ser aplicado mesmo nos casos em que um profissional tenha recebido formação e esteja registado para esta área das terapias alternativas».
O GDC sublinhou que antes destes tratamentos serem efectuados, os profissionais devem certificar-se se têm cobertura a nível de indemnizações para realizar tratamentos cosméticos não cirúrgicos e terapias alternativas dissociados de tratamentos dentários.