As Ordens profissionais têm agora 30 dias para submeter ao executivo uma proposta de estatutos.
A redação da nova Lei-Quadro das Ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.
Consulte a Lei aqui [1].
As Ordens profissionais têm agora 30 dias para submeter ao executivo uma proposta de estatutos.
A redação da nova Lei-Quadro das Ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.
Consulte a Lei aqui [1].