A OMD relembra que em fevereiro de 2010 tinha emitido “o parecer sobre sedação consciente”, que tinha em conta a regulamentação do Estado à altura, que previa a “existência de equipamento adequado à prática da sedação consciente em ambiente de clínicas ou consultórios dentários”.
Também na última reunião plenária do Council of European Dentists (CED), na qual a OMD participou, foi aprovada “uma importante resolução acerca da utilização do protóxido de azoto (N2O) por médicos dentistas no âmbito da sedação consciente”, acrescenta.


