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Médicos e farmacêuticas obrigados a declarar subsídios e patrocínios

A partir de agora, qualquer entidade que conceda ou entregue subsídios, patrocínios, subvenções ou outros valores a uma associação ou entidade representativa de determinado grupo de doentes ou empresa, associação ou sociedade médica de cariz científico fica obrigada a comunicar esse facto ao Infarmed.

Essa comunicação também terá que ser feita pela associação, empresa ou sociedade médica beneficiária, devendo o apoio concedido ser mencionado em todos os documentos destinados a divulgação pública emitidos no âmbito da sua atividade.

Quem não cumprir estas obrigações poderá incorrer em multas entre os 2000 e os 3750 euros, se forem pessoas singulares, ou multas até aos 45 000 euros se forem pessoas coletivas.