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Médicos têm até ao fim de novembro para atualizar dados

Manuel Teixeira, secretário de Estado da Saúde, esclarece que “a partir de 1 de janeiro de 2012 não serão aceites receitas em papel com vinhetas não numeradas, nem será permitida a prescrição eletrónica por médicos cujos dados não estejam atualizados e confirmados pelas respetivas ordens profissionais”.

Sobre o preâmbulo do despacho em causa, Manuel Teixeira começa por lembrar a aprovação do decreto-lei (nº106-A/2010, de 1 de outubro) que estabeleceu o “princípio da obrigatoriedade” da prescrição eletrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação, e a portaria (nº198/2011, de 18 de maio) que definiu “uma série de elementos relativos ao prescritor, tais como o local de prescrição, a identificação do médico prescritor, especialidade médica e número da cédula profissional, elementos sem os quais a receita eletrónica não é validada”, refere o Público.

Manuel Teixeira adianta ainda que “existindo um regime de exceção à prescrição eletrónica para situações específicas que pela sua natureza subjetiva ou objetiva dificultam o acesso da prescrição eletrónica, mantém-se em alguns casos o uso das receitas manuais e a utilização de vinhetas, não permitindo as atuais vinhetas a validação dos dados que são exigidos para a receita eletrónica, designadamente a especialidade do médico, não sendo assim adequadas à prossecução dos objetivos de monitorização da prescrição”, acrescentando que neste contexto “é necessário e urgente atualizar a informação dos prescritores de forma a operacionalizar o contacto direto com os profissionais prescritores, a verificação da sua condição de prescrição, a possibilidade de validação da sua especialidade e a emissão de vinhetas”.