A implementação daquelas medidas do MoU, concretamente a publicação de normas clínicas, cabe à Direção-Geral da Saúde (DGS) que dá prioridade “à emissão de normas clínicas em matéria de prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica”, esclarece a DGS numa nota informativa online.
De forma a dar seguimento às referidas normas clínicas, a DGS pretende envolver tanto a Ordem dos Médicos como a Ordem dos Médicos Dentistas, passando tais normas a ser adotadas, também, por estas instituições.
A lista de Normas Clínicas que se encontram em audição pode ser consultada aqui [1].