Foi no passado dia 1 de setembro que entraram em vigor as alterações às regras de prescrição e dispensa de medicamentos, medidas aplicáveis aos médicos dentistas que prescrevam eletronicamente receitas.
Nesse sentido, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) disponibilizou recentemente um conjunto de informações sobre este tema.
De acordo com a portaria, a prescrição de medicamentos deverá ser feita por via eletrónica desmaterializada, com exceção aplicável nos casos em que se verifique uma falência no sistema informático, uma inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional, nas prescrições ao domicílio e noutras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.
Para quem prescreve menos de 40 receitas por mês há a possibilidade de poder continuar a prescrever manualmente, pois a SPMS celebrou com a OM um protocolo que visa disponibilizar a aplicação PEM, de forma gratuita, a todos os pequenos subscritores que, por essa via, podem passar a emitir RSP em condições idênticas às da emissão no SNS.
Leia os esclarecimentos da OMD sobre este tema em http://spms.min-saude.pt/wp-content/uploads/2015/10/FAQs-PEM-Receita-sem-papel.pdf


