cujos destinatários são os jovens entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
O programa contempla apoio financeiro ao investimento, mediante a concessão de um empréstimo sem juros; apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores, através da atribuição de um apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável e apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como para a consolidação do mesmo.
Além disso, os projetos de criação de empresas devem apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS); não devem incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente; devem concluir no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, a realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto e não podem envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores, durante a vigência de um determinado período.
Saiba mais em http://www.omd.pt/noticias/2014/11/regulamentoinvestejovem.pdf [1]