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ERS

Novos estatutos da ERS já foram publicados

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Os novos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) já foram publicados e pretendem adequar o funcionamento, organização e competências desta entidade à lei-quadro de todas as entidades reguladoras independentes, também designadas por ERI’s, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

O novo estatuto agora publicado integra a ERS na lei orgânica do Ministério da Saúde, embora a Entidade Reguladora da Saúde continue a ser independente, o que significa que os membros do Governo não podem dirigir recomendações ou emitir diretivas aos Órgãos da ERS ou aos seus trabalhadores, nem sobre as prioridades da atuação da ERS podendo, no entanto, o membro do Governo responsável pela área da Saúde solicitar informações à ERS sobre a execução do respetivo plano de atividades, bem como do orçamento.

Os novos estatutos estabelecem ainda que a partir de agora, a ERS terá de aprovar o seu novo regulamento interno no prazo de 90 dias. No mesmo prazo de 90 dias a ERS terá de aprovar uma portaria que definirá critérios de fixação de taxas e contribuições, bem como aprovar um regulamento que define as ditas, sobre quem recaem as mesmas, os seus montantes, os modos e prazos de liquidação e cobrança.

Além das funções de regulação e de supervisão, a ERS tem agora também funções de auditoria e inspeção, no âmbito do conceito mais vasto de fiscalização, passando a regulação a incluir entidades dos setores público, privado, cooperativo e social.

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