A OMD faz referência que os associados que se encontram acima dos 65 anos podem usufruir daquelas regalias, desde que cumpram os requisitos: quotização regularizada e ter pelo menos um período de dez anos de inscrição.
O não cumprimento destes pressupostos “impede o associado de beneficiar das regalias aprovadas pelo Conselho Diretivo”, sublinha a OMD.