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Ordem dos Médicos Dentistas vai recorrer junto de instâncias europeias

«Em resposta às afirmações, divulgadas pela Agência de Comunicação LUSA, cabe para cabal esclarecimento público e em reposição da verdade e rigor dos factos proferir o seguinte comunicado relativo ao conteúdo da notícia veiculada.

1. É afirmado erroneamente que:

“Ordem perde recurso contra condenação por fixar preços”

“A Ordem dos Médicos Dentistas perdeu o recurso que interpôs no Tribunal do Comércio contra a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que condenou o organismo por este fixar preços mínimos para a prestação de serviços médicos dentários, revelou hoje aquela entidade jurídica.” (v. notícia fonte Lusa de 17/DEZ).

FACTO

A decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa concedeu provimento parcial ao recuso, e absolveu a OMD da prática dolosa de contra-ordenação.

Consequentemente, a AdC decaiu na coima inicial (€160.181,00) no valor de €110.181, 00. Sendo o valor actual pago de €50.000.

2. É afirmado erroneamente que:

“Em 2005, a AdC obrigou ainda a Ordem dos Médicos Dentistas a cessar de imediato a aplicação das disposições do seu código deontológico que fixa tabelas de honorários mínimos e a divulgar a informação junto dos seus associados”.

FACTO

Confrontando a Sentença do Tribunal de Comércio, dela se retiram os seguintes excertos que passam a transcrever-se:

“Ficou o Tribunal convicto que desde Junho de 2004 que a OMD não tem em vigor qualquer tabela de honorários”.

“De igual modo não faz sentido condenar a arguida a deixar de aplicar e a revogar a Tabela (…) porque esta, quanto à fixação de valores, já foi revogada em 2004”.

Consideração adicional importante:Estando esgotados os patamares de reacção judicial nacionais, a Ordem dos Médicos Dentistas reagirá brevemente junto da instância Europeia adequada ao efeito, porquanto a orientação do TJCE (Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) no domínio da legislação sobre Concorrência, ainda recentemente desqualificou a questão das tabelas de honorários afastando-a da noção legal de contra ordenação no âmbito da livre concorrência no mercado interno».