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Ordens da Saúde pedem mais fiscalização no âmbito da lei da publicidade. ERS recusa críticas

Foi em novembro de 2015 que entrou em vigor o decreto-lei [1] que estabelece o regime jurídico para a publicidade em saúde e que prevê coimas que variam entre os 250 e os 44 mil euros [2] para quem não respeitar as regras. A lei proíbe a utilização dos termos ‘check-ups grátis’, ‘branqueamentos gratuitos’, ‘diagnósticos sem encargos’, ‘tratamentos com desconto’ ou ‘dispositivos em promoção’, mas de acordo com as ordens profissionais do setor da saúde, não está a ser respeitada nem fiscalizada.

Segundo o jornal Público foram já sete as ordens profissionais do setor que se manifestaram e que “acusam a entidade reguladora de inação quanto à fiscalização e aplicação de coimas por más práticas de publicidade”. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) já veio entretanto defender-se e diz que desde que a lei entrou em vigor, há quatro meses, já foram instaurados 16 processos de avaliação relacionados com as práticas de publicidade em saúde.

Orlando Monteiro da Silva, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) e bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, defendeu recentemente que até agora tem havido “omissão da atuação da Entidade Reguladora da Saúde”, uma vez que continuam a existir “práticas enganadoras, de indução artificial de procura e de publicitação de serviços descritos como gratuitos.”

De acordo com Orlando Monteiro da Silva, no que a isto diz respeito existem casos que são considerados flagrantes, como a publicidade ao suplemento Calcitrin e a planos de saúde de medicina dentária.

“A lei de novembro fornece mecanismos de suspensão, coimas e proibição no combate a este flagelo. As regras são claras. A Entidade Reguladora da Saúde ignora a situação, não instaurando sequer inquéritos de averiguação que sejam do conhecimento público”, defende Orlando Monteiro da Silva.

Mas de acordo com a ERS é errado falar-se em “inação”. “Contrariamente ao referido, a ERS tem procedido à abertura de processos de averiguação. Na sequência deste novo regime e das novas competências foram já analisados diversos expedientes e até ao momento foram abertos 16 processos de avaliação relacionadas com as práticas na publicidade em saúde”, sublinha a entidade.

Além disso, de acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, a fiscalização a publicidade a suplementos alimentares não faz parte das suas competências, até porque existe um regime específico para este tipo de práticas. “Apesar disso há insistência que tais situações deveriam igualmente ser objeto de intervenção por parte da ERS, a qual, contudo, se encontra obrigada ao respeito do princípio da legalidade e não pode, assim, intervir em áreas e competências que não se lhe encontram atribuídas”, indica a ERS.

As sete ordens profissionais – Farmacêuticos, Biólogos, Enfermeiros, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos – já solicitaram uma audiência com o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.