Segundo a edição online da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), “a adaptação dos sistemas de prescrição, de dispensa e de conferência ao disposto na nova portaria deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação das normas técnicas relativas à prescrição, dispensa, conferência, e identificação do prescritor e do utente por parte do Infarmed e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)”.
Após aquele prazo todas as certificações caducam automaticamente, bem como as declarações de conformidade e programas de prescrição eletrónica que não cumpram as disposições da nova portaria.
O documento aprova ainda novos modelos de vinhetas para prescrição manual, “cabendo à ACSS em articulação com as administrações regionais de saúde e respetiva ordem profissional, assegurar a gestão do processo de emissão de vinhetas”.
De relembrar que as técnicas relativas à prescrição passarão a incluir obrigatoriamente a respetiva denominação comum internacional da substância ativa.
Consulte a portaria 137-A/2012 aqui.


