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Legislação

Prescrição eletrónica com novas alterações: já ativou a sua assinatura digital?

receitas médicas

Foi publicada este mês em Diário da República uma portaria que estabelece o regime jurídico e as regras de prescrição e dispensa de medicamento de forma eletrónica. Com as alterações, os médicos dentistas que prescrevam receitas eletronicamente devem ativar a assinatura eletrónica do cartão de cidadão e comprar um leitor ou um certificado digital qualificado.

De acordo com a Ordem dos Médicos Dentistas, com a nova portaria mantêm-se, no entanto, as exceções devido a quais os profissionais de saúde poderão prescrever receitas manualmente: falência do sistema informático; inadaptação fundamentada do prescritor, validada pela respetiva Ordem Profissional; prescrição ao domicílio e outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.

O apoio de consultoria técnica e processual aos prescritores estará cargo dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as novas regras entrarão em vigor, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se inicie em 1 de junho de 2016 ou em data posterior, já no próximo dia 1 de junho, e no dia 1 de julho para os prescritores cuja vigência das convenções se tenha iniciado antes de 1 e junho.

No que diz respeito aos médicos dentistas que não integrem o Serviço Nacional de Saúde, nem se insiram nas situações relativas à ADSE, as novas regras entrarão em vigor partir do dia 1 de setembro de 2016.

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