A principal alteração ao regime estabelece nove meses como o período máximo razoável para a duração dos estágios, exceto nos casos em que se justifique uma duração mais longa. De acordo com a portaria, “a duração (…) poderá ser prorrogável até 12 meses em situações devidamente fundamentadas a apreciar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a suscitar durante a realização do estágio, em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura.”
Para além disso, as entidades promotoras que podem beneficiar da Medida Estágios Emprego foram alteradas, passando esta medida a “ser utilizada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.”


