A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) diz-se empenhada em contribuir para uma melhor regulação da medicina dentária e da saúde e definiu quatro eixos estratégicos prioritários. No mais recente editorial da Revista da OMD, o bastonário Orlando Monteiro da Silva refere que a tática passa por “estabelecer parcerias com outros agentes reguladores para nos ajudarem a cumprir a nossa estratégia e de forma recíproca, no âmbito das nossas competências, ajudarmos outras instituições”.
“Identificar claramente aquilo que fazemos e o que não nos cabe fazer é decisivo para fazermos bem e de forma focada o que nos compete. Fundamental é a independência da Ordem face aos poderes estabelecidos, políticos, partidários, académicos, económicos ou de grupos de pressão mais ou menos organizados, mais ou menos identificados”, defende Orlando Monteiro da Silva.
Quanto aos eixos estratégicos estabelecidos, o bastonário refere que um dos principais passa por “pugnar por aumentar o acesso da população à saúde oral”, nomeadamente através de um “aumento do alcance do cheque-dentista”; “inserção de médicos dentistas no SNS”; e “criação de um seguro público, uma convenção do SNS para o setor privado”.
Além disso, Orlando Monteiro da Silva defende como pilares estratégicos “ajudar a melhorar a regulação da profissão” com medidas como a “criação e otimização de parcerias com outras instituições reguladoras e centros decisórios a nível político” e a “construção e divulgação de informação relevante sobre o setor” e ainda “contribuir para a valorização do médico dentista”, com a “implementação de especialidades”; “formação contínua obrigatória”, e “pressão para criação da carreira do médico dentista no SNS”.
O bastonário termina referindo que é preciso “aperfeiçoar a organização da OMD”, nomeadamente com “recursos humanos adequados em qualidade e quantidade”; “delegação de funções em grupos de trabalho e task-forces”; e “otimizar interface com os associados”. Refere ainda que não se deve confundir a OMD com “um sindicato ou outro tipo de organização de classe, interferir nas competências expressas de outros (universidades, outras reguladoras e entidades autónomas) nem protocolos com marcas, empresas e organizações comerciais”.


