Orlando Monteiro da Silva justifica que a medicina dentária é, por natureza, uma atividade “onerosa” e que pela realização de atos médicos dentários são sempre “devidos os respetivos honorários”. O bastonário realçou o facto de caber ao Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD a competência exclusiva da interpretação e integração das regras deontológicas e resolução de todas as dúvidas suscitadas pela interpretação do Código Deontológico e do Estatuto da OMD.
A Ordem informou a rede ‘Saúde +’ da entrada em vigor da nova tabela de Nomenclatura da OMD, cujo prazo de adaptação das tabelas contratuais termina a 31 de dezembro deste ano.