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Seguros de saúde de familiares deixam de ser tributados no IRS

Para não serem considerados rendimento tributável aqueles seguros têm de ter “caráter geral” e serem atribuídos à generalidade dos trabalhadores da empresa, e não apenas a alguns, lê-se na alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que consta da proposta de OE 2014.

Os seguros destinados aos trabalhadores já eram considerados uma realização de utilidade social não tributada em sede de IRS e não davam lugar ao reembolso dos valores entregues. A nova alteração ao código do IRS define agora que os seguros de saúde e doença dos familiares dos trabalhadores que sejam suportados pelas entidades patronais deixam também de ser considerados rendimento tributável para efeitos de IRS.