As Ordens profissionais têm agora 30 dias para submeter ao executivo uma proposta de estatutos.
A redação da nova Lei-Quadro das Ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.
Consulte a Lei aqui .
Já foi publicada em Diário da República a Lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
As Ordens profissionais têm agora 30 dias para submeter ao executivo uma proposta de estatutos.
A redação da nova Lei-Quadro das Ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.
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