O regulamento estabelece que esta comissão é criada por tempo indeterminado, estando aptos a candidatarem-se os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD, os médicos dentistas com formação nas áreas das ciências forenses, da bioética ou equivalente, os médicos dentistas especialistas, conforme título atribuído pelos colégios de especialidade da OMD, os titulares de graus universitários estrangeiros equivalentes, cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base e sobre os quais a comissão executiva dê um parecer favorável.
Entre as competências da Comissão Pericial da OMD estão “organizar e realizar perícias médico-dentárias, elaborando os respetivos relatórios finais, perante casos concretos de desacordo sobre a qualidade, correção ou adequação dos atos praticados ou das omissões verificadas.”
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