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Lei das ordens profissionais publicada em Diário da República

OMD organiza sessões de esclarecimento com finalistas

Já foi publicada em Diário da República a Lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

As Ordens profissionais têm agora 30 dias para submeter ao executivo uma proposta de estatutos.

A redação da nova Lei-Quadro das Ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.

Consulte a Lei aqui .

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