A partir de agora, qualquer entidade que conceda ou entregue subsídios, patrocínios, subvenções ou outros valores a uma associação ou entidade representativa de determinado grupo de doentes ou empresa, associação ou sociedade médica de cariz científico fica obrigada a comunicar esse facto ao Infarmed.
Essa comunicação também terá que ser feita pela associação, empresa ou sociedade médica beneficiária, devendo o apoio concedido ser mencionado em todos os documentos destinados a divulgação pública emitidos no âmbito da sua atividade.
Quem não cumprir estas obrigações poderá incorrer em multas entre os 2000 e os 3750 euros, se forem pessoas singulares, ou multas até aos 45 000 euros se forem pessoas coletivas.


