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Médicos têm até ao fim de novembro para atualizar dados

Governo prepara-se para exigir exclusividade aos médicos

Todos os médicos, médicos dentistas e odontologistas vão ter de atualizar os dados junto das respetivas ordens profissionais até ao dia 30 de novembro, no âmbito do regime da prescrição eletrónica de medicamentos para efeitos de comparticipação e monitorização da prescrição, avança o jornal Público.

Manuel Teixeira, secretário de Estado da Saúde, esclarece que “a partir de 1 de janeiro de 2012 não serão aceites receitas em papel com vinhetas não numeradas, nem será permitida a prescrição eletrónica por médicos cujos dados não estejam atualizados e confirmados pelas respetivas ordens profissionais”.

Sobre o preâmbulo do despacho em causa, Manuel Teixeira começa por lembrar a aprovação do decreto-lei (nº106-A/2010, de 1 de outubro) que estabeleceu o “princípio da obrigatoriedade” da prescrição eletrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação, e a portaria (nº198/2011, de 18 de maio) que definiu “uma série de elementos relativos ao prescritor, tais como o local de prescrição, a identificação do médico prescritor, especialidade médica e número da cédula profissional, elementos sem os quais a receita eletrónica não é validada”, refere o Público.

Manuel Teixeira adianta ainda que “existindo um regime de exceção à prescrição eletrónica para situações específicas que pela sua natureza subjetiva ou objetiva dificultam o acesso da prescrição eletrónica, mantém-se em alguns casos o uso das receitas manuais e a utilização de vinhetas, não permitindo as atuais vinhetas a validação dos dados que são exigidos para a receita eletrónica, designadamente a especialidade do médico, não sendo assim adequadas à prossecução dos objetivos de monitorização da prescrição”, acrescentando que neste contexto “é necessário e urgente atualizar a informação dos prescritores de forma a operacionalizar o contacto direto com os profissionais prescritores, a verificação da sua condição de prescrição, a possibilidade de validação da sua especialidade e a emissão de vinhetas”.

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