Segundo uma nota online da OMD, o responsável informou as autoridades que a sua atividade comercial era a venda de produtos pela Internet a institutos de beleza, tendo admitido, contudo, a realização de demonstrações dos produtos a clientes, embora “sem contacto físico”.
De acordo com a diretiva comunitária sobre cosméticos, o branqueamento dentário “não é uma simples operação estética”, cuja realização tem de ser efetuada em “ambiente clínico por profissionais de saúde qualificados”, diz a OMD. Na divulgação do negócio em causa era publicitada a utilização de produtos de branqueamento dentário isentos de peróxido. No entanto, a OMD refere que as substâncias adequadas a um branqueamento dentário “contêm na sua composição química algum tipo de peróxido ou equivalente”.


