Numa nota online, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) relembra que “desde 1 de junho, a redação da Exceção para prescrição de receitas manuais passou a ter como referencia a Portaria nº137-A/2012 e as alíneas das exceções mudaram”.
As exceções referidas para que se possam efetuar receitas manuais são: falência do sistema informático, inadaptação fundamentada do prescritor, prescrição ao domicílio e limite de 40 receitas mensais.
A portaria em causa aplica-se a todos os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, com o objetivo final da prescrição por DCI dissociar “marcas de medicamentos de patologias, assumindo-se a evidência farmacológica como determinante da opção clínica”, lê-se no documento do Ministério da Saúde.


